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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Danos morais.

Abandono afetivo. Ato ilícito. Inexistência. Dever de indenizar. Ausência.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00
O Direito das Sucessões no Novo Código Civil

Ricardo Augusto de O. Xavier Araujo - Advogado - OAB/SC 17.721 - Coordenador de Serviços Administrativos - Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Timbó - Rua Equador, nº34, tel.(47) 382-1214, [email protected] - Elaborado em 03 de junho de 2003.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Família. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar.

Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2020 - 15:36
Invisibilidade por falta de certidão de nascimento
O texto comenta sobre a invisibilidade de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento e nem qualquer identificação civil. E, sugere ainda, a possibilidade de haver Medida Provisória cidadanizante facilitando o registro de nascimento dessas pessoas que é relevante principalmente no momento de pandemia Covid-19.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:47
O Direito Sucessório na Idade Média: a emergência do Princípio da Saisine

O escopo do presente é analisar a evolução histórica do princípio da saisine.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 18:05
A Possibilidade de Intervenção de Terceiros na Ação de Alimentos

O tema que será discutido terá o intuito de abordar os principais parâmetros a respeito da ação de alimento, em especial, no que diz respeito a possibilidade de o avô paterno responder, no lugar do genitor, pelos alimentos que devem ser oferecidos ao alimentando. Podendo ainda, o avô paterno realizar a convocação dos demais avós para a lide.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Registro civil. Intenção livre e consciente.

Reconhecimento de paternidade via escritura pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34
A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56
Domada Megera, mas nem tanto
Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Array Publicado em 2020-10-30T16:01:19-03:00
Análise da validade de cláusula que afasta o dever de fidelidade recíproca no pacto antenupcial

Considerando as diversas constituições familiares existentes na contemporaneidade, o presente trabalho tem como problema de pesquisa a viabilidade de o ordenamento jurídico aceitar que os cônjuges regularizarem em convenção antenupcial a possibilidade de serem infiéis. Sendo assim, discutiremos acerca das características do pacto antenupcial, concluindo que na atualidade este poderá conter tanto cláusulas patrimoniais quanto extrapatrimoniais. Além disso, trataremos sobre o princípio da autonomia privada ou direito de família mínimo, que defende a normalização da liberdade individual para que os indivíduos constituam seus arranjos familiares da forma que desejarem, desde que respeitando os direitos fundamentais. Por fim, concluiremos que não há impedimento jurídico à licitude de cláusula afastando o dever de fidelidade no acordo pré-nupcial, mas que se faz necessária uma medida legislativa autorizando os cartórios a registrá-los. A metodologia a ser utilizada é o método hipotético-dedutivo, com uso de todos os mecanismos de pesquisa, em termos de produção acadêmica e doutrinária.

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